24 maio 2009
Democracia para melhoria!
Venho aqui dizer que está sendo uma satisfação imensa estar contibuindo com artigos e materiais dos mais diversos interesses para os nossos colegas, já chegamos aos 2.000 acessos em pouco mais de 3 meses de vida.
Peço aos Srs. que continuem nos prestigiando com seus acessos, fazendo críticas, sugestões e comentários que podem ser feitos em cada postagem, para que possamos chegar ao site de pesquisa que todo TST precisa.
Abro espaço para quem queira publicar alguma matéria, notícia, procedimento, orientação e etc. Basta enviar o material para meu e-mail (sergiobigi@gmail.com), postarei no site e colocarei o nome da pessoa que enviou.
Obrigado!
Dúvidas quanto ao PCMSO
1 - O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Importante.: Implementando o PCMSO, além de cumprir a legislação em vigor, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.2 - O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).
3 - Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
4 - A RESPONSABILIDADE pela implementação desse programa é única e total do Empregador, evendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do Programa.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
5 - ESTRUTURA
-
Identificação da empresa (razão social; CGC; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
-
Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco;
avaliação ambiental, etc.) -
Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com
base nos riscos detectados.) -
Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
-
Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
6.1- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
6.2 - Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
6.3 - Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído Audiometria.
Poeira mineral Raio X de tórax.
Radiação ionizante Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos Espirometria.
6.4 - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador
6.5 - Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica)
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
7 - AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.)
As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas
R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
2) Qual o objetivo do PPRA ?
R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
3) Quais são os riscos ambientais ?
R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?
R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
5) Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
6) Quem deve elaborar o PPRA ?
R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
7) A CIPA pode elaborar o PPRA ?
R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
8) O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ?
R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.
9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?
R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."
Hino da Segurança do Trabalho
Construção
Chico Buarque
Amou daquela vez como se fosse a última
Beijou sua mulher como se fosse a última
E cada filho seu como se fosse o único
E atravessou a rua com seu passo tímido
Subiu a construção como se fosse máquina
Ergueu no patamar quatro paredes sólidas
Tijolo com tijolo num desenho mágico
Seus olhos embotados de cimento e lágrima
Sentou pra descansar como se fosse sábado
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago
Dançou e gargalhou como se ouvisse música
E tropeçou no céu como se fosse um bêbado
E flutuou no ar como se fosse um pássaro
E se acbou no chão feito um pacote flácido
Agonizou no meio do passeio público
Morreu na contramão atrapalhando o tráfego
Amou daquela vez como se fosse o último
Beijou sua mulher como se fosse a única
E cada filho seu como se fosse o pródigo
E atravessou a rua com seu passo bêbado
Subiu a construção como se fosse sólido
Ergueu no patamar quatro paredes mágicas
Tijolo com tijolo num desenho lógico
Seus olhos embotados de cimento e tráfego
Sentou pra descansar como se fosse um príncipe
Comeu feijão com arroz como se fosse máquina
Dançou e gargalhou como se fosse o próximo
E tropeçou no céu como se ouvisse música
E flutuou no ar como se fosse sábado
E se acabou no chão feito um pacote tímido
Agonizou no meio do passeio náufrago
Morreu na contramão atrapalhando o público
Amou daquela vez como se fosse máquina
Beijou sua mulher como se fosse lógico
Ergueu no patamar quatro paredes flácidas
Sentou pra descansar como se fosse um pássaro
E flutuou no ar como se fosse um príncipe
E se acabou no chão feito um pacote bêbado
Morreu na contramão atrapalhando o sábado
SINAIS RELATIVOS AO MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO
• Forma rectangular ou quadrada;
• Pictograma branco sobre fundo vermelho (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Agulheta
Escada
Telefone
Extintor
SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA
• Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Primeiros socorros, macas e telefones para salvamento
Duche de segurança e lavagem dos olhos
Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que o tipo de actividade ou a salubridade do local de trabalho assim o exija.
Nos locais de trabalho ou na sua imediata vizinhança devem ser instalados chuveiros com água a temperatura adequada, nomeadamente para lavagem dos olhos, e o telefone para salvamento e primeiros socorros.
Indicação da direcção a seguir
Indicação da direcção de uma saída de emergência
Localização de uma saída de emergência
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
• Forma redonda;
• Pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
Protecção obrigatória dos olhos
Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou na proximidade de uma determinada máquina, sempre que surjam situações de risco para a vista, nomeadamente projecção de partículas sólidas e/ou incandescendentes, de líquidos corrosivos e irritantes, radiações térmicas e/ou ópticas perigosas, trabalhos de soldadura.
Protecção obrigatória da cabeça
Protecção obrigatória dos ouvidos
Não sendo possível tomar medidas técnicas, e sempre que haja ruído excessivo, o empregador deve fornecer equipamento de protecção dos ouvidos. Deve ser colocado nas portas de acesso e nos locais em que se desenvolvem actividades, tais como trabalhos com ferramentas de ar comprimido, operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos ou em sectores como o da madeira e dos têxteis.
Protecção obrigatória das vias respiratórias
Protecção obrigatória dos pés
Protecção obrigatória do corpo
Protecção obrigatória do rosto
Passagem obrigatória para peões
(Acompanhada eventualmente de uma placa adicional)
19 maio 2009
Empresa de Consultoria - IC
Olá pessoal, segue contato de uma empresa de consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho, a Engenheira de Segurança reaponsável é a Ivone, e com ela vc vai poder solicitar avaliações, PPRA, PCA, PPR, PPP, LT, PCMSO e outros. Interessados, entrar em contato:
End. Av. Canal nº 04 - Farolândia - Aracaju/SE
Fone:79 9148-5420 / 3248-8258
E-mail:diretoria@hotmail.com
17 maio 2009
Sinais de Aviso
• Forma triangular;
• Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra /a cor amarela deve cobrir pelo
menos 50% da superfície da placa).
Substâncias inflamáveis ou alta temperatura
Deverão sinalizar-se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. Por não haver sinalização específica, o sinal é também utilizado para materiais a alta temperatura.
Substâncias explosivas
Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem ser sinalizados. Nomeadamente nas carpintarias, devido ao pó da madeira das máquinas
lixadoras, nas industrias de plástico, de tinta e de papel, por causa dos solventes, e nos têxteis devido à impermeabilização com óleo.
Substâncias tóxicas
As intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos podem ter consequências graves para a saúde, sendo portanto necessário prevenir tais riscos.
Particularmente as zonas de trabalho onde existam trabalhadores expostos a concentrações de chumbo no ar ou cloreto de vinilo monómetro, iguais ou superiores ao nível de acção, devem ser sinalizadas com este sinal de perigo.
Substâncias corrosivas
Trata-se de substâncias ou preparações que podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos, figurando nesta categoria, entre outros, os ácidos e as bases. Devem também ser colocados nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas.
Substâncias radioativas
As fontes de radiações ionizantes (raios X e gama), bem como as zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos, devem ser correctamente sinalizadas. Como a acção nociva das radiações ionizantes sobre o indivíduo, vítima de exposição ou contaminação, não provoca de imediato efeitos biológicos perceptíveis, reveste-se de especial importância a sinalização de segurança que deverá alertar, de forma bem visível.
Cargas suspensas
Sempre que exista risco de queda de materiais, deverá utilizar-se o presente sinal. No caso de gruas de funcionamento programado, não besta delimitar as zonas de operações. Nestes trabalhos, como não existe uma pessoa a comandar os movimentos, devem ser tomadas precauções impedindo o acesso a essas zonas. Deverá também ser utilizado noutros locais onde funcionam cadeias sem-fim de transporte de peças, nomeadamente na construção civil, matadouros e indústria automóvel.
Veículos de movimentação de cargas
Embora o símbolo deste sinal represente um carro transportador com condutor, deverá aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor, sendo certo que os maiores riscos derivam dos motorizados. Será utilizado prioritariamente nos cruzamentos das vias onde estes carros se movimentam ou onde a visibilidade é reduzida. Recomenda-se também o uso em certas empresas que utilizam veículos sem condutor, embora possuindo dispositivos suplementares de segurança como paragem frente a obstáculos.
Perigo de electrocussão
Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto direto com a energia eléctrica.
Perigos vários
Sempre que não exista sinalização mais adequada à situação de perigo deverá afixar-se este sinal.
Geralmente é utilizado com uma placa adicional assinalando o perigo, salvo se este for evidente.
Raios laser
As fontes de emissão de raios laser deverão ser devidamente sinalizadas. Assim, este sinal deverá ser afixado nos locais e seus acessos onde as radiações laser são utilizadas, nomeadamente em unidades de saúde e de tecnologias da informação, na metalomecânica e nos trabalhos de lapidação de vidros e diamantes.
Substâncias comburentes
Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes, quando em contacto com outras substâncias, em especial as inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo esencadear incêndios. São exemplos destas substâncias os peróxidos orgânicos.
Radiações não ionizantes
As radiações não ionizantes referem-se às regiões do espectro electromagnético designadas como bandas infravermelhas, visível e ultravioleta. Em qualquer local onde existam radiações deste tipo, suficientes para constituir um perigo potencial, deverão instalar-se avisos de precaução, de modo especial quando se emite energia radiante invisível procedente de processos industriais, como sejam as operações de soldadura.
Forte campo magnético
Este sinal deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos agnéticos,
particularmente nas centrais geradoras de energia eléctrica, centros de pesquisa de energia nuclear, bem como subestações e postos de transformação de potência elevada.
Tropeçamento
Nos locais onde, temporária ou permanentemente, os pavimentos tenham por exemplo saliências (tubos, cavilhas, parafusos) ou depressões (aberturas nos pavimentos, lombas, sulcos) será necessário recorrer a este sinal, caso não sejam possíveis outras formas de obviar tais perigos.
Queda com desnível
Nos locais que, devido à sua funcionalidade, não podem comportar guarda-corpos ou barreiras devem ser sinalizados, nomeadamente os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões.
Baixa temperatura
Nos locais onde pode evitar-se o risco do trabalho ou de tarefas a executar em condições de baixa temperatura, nomeadamente em matadouros a câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize equipamento de protecção individual.
Riscos biológicos
Deverá ser utilizado em unidades de saúde, de produção alimentar, de recolha, transporte e eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola, quando em contacto com animais; utilizarse-
á também em laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de água de esgotos.
Substâncias nocivas ou irritantes
Em qualquer local de trabalho e seus acessos, particularmente na indústria química, onde se utilizem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para a pele, deverá afixar-se este sinal, alertando para o risco de reacções inflamatórias.
16 maio 2009
Sinais de Proibição
• Forma redonda;
• Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas.
Proibição de fumar
Proibição de fazer lume e de fumar
Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. São alguns exemplos os locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, de carboneto de cálcio, ou onde se utilizam solventes clorados, tintas, vernizes e outros revestimentos inflamáveis, ou ainda na proximidade de gases de petróleo liquefeitos armazenados em reservatórios fixos e móveis.
Passagem proibida a peões
Sempre que houver perigo evidente para os peões deve colocar-se este sinal, nomeadamente nos locais onde existem portas batentes destinadas à passagem de carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. É de notar que nestes casos devem ser previstas passagens para peões.
Proibição de apagar com água
Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. Em todos os casos em que a água é interdita, devem ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de extinção, nomeadamente a areia e os extintores.
Água não potável
Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a sua ingestão. Quando a água não for potável e se destinar a operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação de “impróprio para beber”.
Proibida a entrada a pessoas não autorizadas
Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve complementar-se com um sinal adicional mencionando a quem e dirige a proibição. Por exemplo, a pessoas estranhas ao serviço.
Passagem proibida a veículos de movimento de cargas
Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de cargas será necessário demarcar passagens sinalizadas para o efeito.