1 - O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Importante.: Implementando o PCMSO, além de cumprir a legislação em vigor, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.2 - O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).
3 - Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
4 - A RESPONSABILIDADE pela implementação desse programa é única e total do Empregador, evendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do Programa.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
5 - ESTRUTURA
-
Identificação da empresa (razão social; CGC; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
-
Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco;
avaliação ambiental, etc.) -
Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com
base nos riscos detectados.) -
Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
-
Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
6.1- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
6.2 - Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
6.3 - Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído Audiometria.
Poeira mineral Raio X de tórax.
Radiação ionizante Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos Espirometria.
6.4 - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador
6.5 - Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica)
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
7 - AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.)
Um comentário:
Qual é o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na interação entre o PPRA e o PCMSO?
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