24 maio 2009

Dúvidas quanto ao PCMSO

1 - O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Importante.: Implementando o PCMSO, além de cumprir a legislação em vigor, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.


2 -
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).


3 - Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:

* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.

* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.

* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".

4 - A RESPONSABILIDADE pela implementação desse programa é única e total do Empregador, evendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do Programa.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.


5 - ESTRUTURA

  • Identificação da empresa (razão social; CGC; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)

  • Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco;
    avaliação ambiental, etc.)

  • Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com
    base nos riscos detectados.)

  • Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)

  • Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)

6 - DESENVOLVIMENTO:

6.1- Avaliação sensitiva do ambiente

* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.

* Estudo profissiográfico para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.

* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )

* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )

* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )

* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *


6.2 - Exames médicos

* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)

* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)

* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)


6.3 - Programação técnica de exames complementares

* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.

* Exemplos:
Ruído Audiometria.
Poeira mineral Raio X de tórax.
Radiação ionizante Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos Espirometria.

6.4 - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)

* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador


6.5 - Tabulação de dados

* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )

* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica)

* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.

7 - AÇÕES DE SAÚDE

* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.

* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.)

Um comentário:

Anônimo disse...

Qual é o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na interação entre o PPRA e o PCMSO?