04 setembro 2009

Infrações de Trânsito

Fonte: www.detran.se.gov.br

As infrações foram divididas em quatro categorias: gravíssimas, graves, médias e leves. A cada tipo de infração corresponde um determinado número de pontos e uma multa. Algumas infrações são passíveis de ser punidas com prisão ou suspensão temporária ou definitiva da habilitação (infrações que coloquem em risco a incolumidade de outrem).

Alguns exemplos de infração:


GRAVE
Infração Penalidade Pontos
Deixar de usar o cinto de segurança (motorista ou passageiro) Multa e retenção do veículo até a colocação do equipamentos 5
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança Multa e retenção do veículo para regularização 5
Seguir veículo em serviço de urgência Multa 5
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento Multa 5
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisas sob chuva Multa e retenção do veículo para regularização 5
Desobedecer as ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes Multa 5



MÉDIA
Infração Penalidade Pontos
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado Multa 4
Usar alarme que produza som ou ruído que perturbem o sossego público Multa, apreensão e remoção do veículo 4
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Contran Multa, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares 4
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias Multa 4
Estacionar nas esquinas a menos de 5m da via transversal Multa e remoção do veículo 4
Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito Multa 4



LEVE
Infração Penalidade Pontos
Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança Multa 3
Usar luz alta em vias iluminadas Multa 3
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior Multa 3
Estacionar o carro afastado da guia de 50cm a 1m Multa e remoção do veículo 3
Transitar em faixa exclusiva para determinados veículos Multa 3
Usar buzina prolongada e sucessivamente, entre 22h e 6h; Buzinar em locais proibidos pela sinalização Multa 3

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