29 novembro 2013

ITAQUERÃO: TST HAVIA ALERTADO


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Foto:  Folha de São Paulo
NOVAS NOTÍCIAS CONFIRMAM PRIMEIRAS IMPRESSÕES
A questão que vai se tornando crítica é: porque as empresas contratam profissionais de segurança se não seguem as prescrições ou não ouvem os seus alertas? esses profissionais não são elementos figurativos ou pra cumprir apenas a legislação e aí está o resultado, quando se perdem vidas e patrimônio. A busca do lucro e a pressa estão sempre associados a esses acidentes. Geralmente existem sinais precursores emitidos pelo pessoal da segurança ou de auditorias, que acabam sendo ignorados, achando-se que as providências recomendadas vão resultar em perda de tempo.
FOLHA DE SÃO PAULO
Alex Sabino
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil de São Paulo e deputado estadual, Antonio de Sousa Ramalho, afirmou que recebeu ontem uma denúncia de que, antes do acidente no Itaquerão, um funcionário fez um alerta sobre riscos de acidente com o guindaste.
Segundo a denúncia, apesar de o alerta ter sido feito por volta das 8h, as obras continuaram normalmente. Às 12h54, uma peça da cobertura que estava sendo instalada desabou de um guindaste e matou dois trabalhadores.
“Recebemos uma denúncia de um técnico de segurança do trabalho dizendo que havia alertado às 8h que aquela base de sustentação não era suficiente para o guindaste”, disse Ramalho.
De acordo com a denúncia, um engenheiro de segurança do trabalho viu um desnível no terreno, só que um engenheiro civil teria afirmado que era para prosseguir a obra.
Ele disse que a polícia deve ouvir o autor da denúncia, que está documentada.
O presidente da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, Armando Henrique, afirmou que também recebeu uma denúncia de um técnico de segurança falando que havia evidência de que a estrutura não era segura.
O coordenador da Defesa Civil, Jair Paca de Lima, afirmou que ele foi no local em que estava a base do guindaste e que o caso precisa ser investigado.
“Visualmente, eu não notei qualquer afundamento no terreno, mas é preciso averiguar. As polícias técnicas e cientificas vão verificar isso. Se houve afundamento, foi muito pequeno, mas na utilização de maquinário pesado, isso pode fazer diferença”, disse.
Procurada a Odebrecht, ainda não se manifestou sobre a denúncia.
A empresa informou que as obras ficarão paralisadas até a próxima segunda-feira.
O ESTADO DE SÃO PAULO
Vitor Marques
“Um técnico de segurança da obra do Itaquerão já havia detectado que a base de sustentação do guindaste não era suficiente, e esse técnico chamou um engenheiro de segurança, que também detectou o problema e avisou os responsáveis da obra naquele setor do estádio”.
Veja situação similar na Arena do Amazonas, publicada neste Blog:

25 novembro 2013

Calculo da jornada de trabalho semanal e mensal

Quando queremos encontrar a jornada mensal  de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ? 

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:
:
Jornada diária
8
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
240

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais. 

Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado: 

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
8 horas x 5
40 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
44 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
44 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
7,3333

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
7,3333
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
220

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
44 horas
X
Multiplicador
5
=
Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)
220

Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal
+
Jornada de Segunda à Sexta
6 horas x 5
30 Horas
+
Jornada Sábado
4 Horas
4 Horas
=
Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>
34 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)
=
Total de Horas Semanais
34 horas
:
Dias de Segunda à Sábado
6
=
Média de Horas Diárias
5,6666

c) Artigo 64:
:
Jornada diária em decimais (letra b, acima)
5,6666
X
30 vezes (texto do artigo 64)
30
=
Jornada Mensal
170

Que é igual a:
:
Jornada Semanal (letra a)
34 horas
X
Multiplicador
5
=
Jornada Mensal
170

Agora respondo o primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em suaConvenção Coletiva

22 novembro 2013

Choque anafilático

O que é:

O choque anafilático, ou anafilaxia, é uma reação alérgica, de hipersensibilidade imediata e severa, que afeta o corpo todo. A sua manifestação mais grave é quando provoca inchaço e obstrução de vias aéreas superiores e/ou hipotensão, que pode ser fatal.



A falta de ar pode ser fatal, a menos que o indivíduo receba o tratamento de emergência prontamente.

Tratamento para choque anafilático

O tratamento inicial para o choque anafilático é uma injeção intravenosa de adrenalina de 0.3 a 0.5mg, que pode ser repetida acada 3 a 5 minutos e oferecer oxigênio ao indivíduo, por meio de uma máscara.

Se a garganta estiver fechada e impedir a passagem do ar, é necessário realizar uma cricotireotomia, que é um procedimento cirúrgico para manter a respiração, a oxigenação e a integridade cerebral, até que a situação seja normalizada.  Após a resolução dos sinais e sintomas é importante observar o paciente por 4-6 horas. Já nos casos severos e refratários, é importante observar de 10-24 horas.

Sintomas do choque anafilático

Os sinais e sintomas de um choque anafilático podem ser:

Dificuldade em respirar
Sudorese
Pele pálida e fria
Pulso rápido
Chiado ao respirar
Coceira
Vermelhidão pelo corpo
Confusão mental
Inconsciência
Colapso vascular
Incontinências
Vômito
Dor abdominal
Primeiros socorros para choque anafilático

Em caso de suspeita de um choque anafilático, recomenda-se chamar uma ambulância o mais rápido possível.

Enquanto espera, tente perceber o que causou a reação alérgica. Se foi uma picada de inseto ou cobra, por exemplo, retire o ferrão do animal da pele e aplique uma pedrinha de gelo no local, amarre com força um tecido limpo alguns centímetros acima da mordedura do animal, para diminuir a disseminação do veneno.

Alguns pacientes alérgicos costumam ter uma medicação anti-alérgica (Epinefrina) no bolso ou na carteira, pergunte a ele e, se for o caso, dê a medicação o mais rápido possível.

Causas do choque anafilático

Algumas possíveis causas do choque anafilático são os medicamentos, veneno de inseto e determinados alimentos que causam alergia no indivíduo como o ovo, por exemplo.

Porque ocorre o choque anafilático

O choque anafilático acontece quando um indivíduo entra em contato com algum agente (antígeno) que excite demais o sistema imunológico, fazendo com que ocorra uma reação exagerada, chamada de reação de hipersensibilidade de seu organismo produzindo os sinais e sintomas da anafilaxia num período curto após a exposição ao alérgeno.

Referência Bibliográfica
FIGUEIREDO LFP. Quais as medidas imediatas no choque anafilático? Acesso em Nov. 2011.

Fonte: http://www.tuasaude.com

20 novembro 2013

14 novembro 2013

Emissão quase zero de poluentes

A redução catalítica seletiva é a solução encontrada pela maioria das montadoras de veículos diesel para reduzir a emissão de poluentes, que a partir de 2012 vai ter que seguir as normas do Conama P7, equivalente à Euro 5.
Carolina Vilanova

Com a entrada da nova lei de emissões brasileira a partir de 2012, todos os veículos diesel deverão sair da linha de montagem com o motor já adaptado para o Proconve 7, que equivale ao Euro 5, na Europa. O objetivo é um só: reduzir a emissão de poluentes expelida na atmosfera, decorrente da queima do combustível, que no caso do diesel, tem grande concentração de NOx (Óxido de nitrogênio) e de Material Particulado (MP).


Mas isso não é exatamente um problema para as montadoras, já acostumadas ao rigor da lei de emissões aplicadas na Europa e em outros países, anos-luz na nossa frente. O desenvolvimento de tecnologias para a redução dos gases já é conhecida e praticada por lá, o que está acontecendo nesse momento é a tropicalização desses sistemas e a introdução nos modelos que saem das linhas de montagem nacionais.
A solução mais acertada encontrada para a redução desses gases é o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction, que em português significa Redução Catalítica Seletiva), já adotado por montadoras como Mercedes-Benz, Volvo e Scania. A ação nesse caso acontece dentro do escapamento, depois que a combustão acontece, atenuando por meio de reações químicas os gases formados no catalisador para que sejam expelidos (bem menos prejudiciais ao meio ambiente). O resultado apresentado até agora é uma emissão com quase zero de poluentes.
A Redução Catalítica Seletiva é uma tecnologia relativamente simples e o seu bom desempenho já foi comprovado, por meio de milhares de testes realizados em caminhões em outros países, que tiveram como resultado a redução drástica das emissões de NOx para níveis muito baixos, quase zero, enquanto ao mesmo tempo, ajuda a proporcionar economia de combustível e confiabilidade, sem muitas mudanças na parte mecânica do motor.

Reservatório do ARLA 32, substância que será vendida em postos de gasolina pelo Brasil
O SCR é usado pela maioria das montadoras, considerando, porém, as especificações e particularidades de cada uma e de seus veículos. O que é obrigatório é o cumprimento da nova legislação, que exige a redução de 80% nas emissões de Material Particulado (MP) e de 60% nas emissões de Óxidos de Nitrogênio, ambas resultantes da queima do diesel.
Box
Normas do Proconve 7
Reduções de NOx em 60%, o que representa passar de 5,0 para 2,0g/kWh
Redução de 80% nas emissões de partículas, reduzindo de 0,1 para 0,02 g/kWh


Painel vai ser conter mais um mostrador, que avisa o nível de ARLA 32 do tanque
Na Mercedes-Benz, a tecnologia, que já é realidade na Europa, chama-se Blue Tec 5 e se destaca por oferecer excelente desempenho e economia de consumo de combustível, "o que diminui o custo operacional dos caminhões e assegura a rentabilidade para os clientes", diz Gilberto Leal, gerente de Desenvolvimento de Motores da Mercedes-Benz do Brasil.
Depois de milhares de quilômetros percorridos em testes, em diferentes situações, a Mercedes-Benz comprovou a robustez e durabilidade do motor com a tecnologia, enfrentando com sucesso as adversidades do transporte brasileiro e latino-americano. Os primeiros veículos pré-série que atendem à legislação são o caminhão pesado Axor 2831 e o chassi OF 1722 para ônibus urbano.
Como funciona
De um modo geral, o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) faz a conversão dos óxidos de nitrogênio (NOx) por meio da injeção de uma substância química denominada Arla 32 (Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo), que tem como base a água e a uréia, dentro do escapamento do veículo, para que seja feito um pós-tratamento dos gases de escape. O produto obtido nesse processo será Nitrogênio puro e o vapor de água, que não causa danos quando expelido na atmosfera.

Blue Tec 5 é o nome do sistema SCR nos modelos da Mercedes-Benz: redução de poluentes

Para que aconteça essa reação, foi necessário incluir alguns componentes no veículo: um reservatório específico para o Arla 32, uma bomba que faz a sucção do líquido, uma válvula controladora, um injetor acoplado diretamente no escapamento, uma unidade de controle que faz a conversa entre o motor e o catalisador, e uma sonda colocada na saída do escapamento para medir o gás que está sendo liberado.
O sistema da Volvo é bem parecido, e também requer um tanque para armazenamento do ingrediente, uma bomba de sucção e as linhas de passagem do líquido e um bico injetor. Além disso, são acrescentados um sistema de aquecimento do líquido e o OBD (On Board Diagnosis), sistema de monitoramento dos gases.
Os veículos da Scania também já estão circulando com o SCR na Europa, principalmente, como uma alternativa de ótimo custo-benefício para uma série de tarefas de transporte. O sistema de controle eletrônico da Scania, monitora essas reações para garantir um desempenho, economia de combustível e de custos em geral para o transportador.

Esquema de como funciona o sistema SCR, que vai ser implementado em 2012
Manutenção do veículo
Como no motor não foi feita nenhuma mudança significativa, a manutenção preventiva do veículo não muda, a recomendação é que seja seguido o manual do proprietário. Pelo contrário, com essa tecnologia, os intervalos de manutenção serão maiores. Dos componentes introduzidos no sistema, apenas o filtro de ARLA 32 deve ser trocado a cada dois anos de uso, os outros itens não são de desgaste e tem vida infinita, dispensando a manutenção.
E o abastecimento?
As dúvidas quanto ao sucesso da utilização do SCR no Brasil vão além da capacidade das montadoras de desenvolverem o produto. É que juntamente com a nova tecnologia, serão necessários a utilização do fluido Arla 32 e de um novo tipo de diesel, o S10, que deve ter sua introdução feita de maneira gradativa a partir de 2012. Responsável pela distribuição do diesel S10, a ANP (Associação Nacional de Petróleo) garante que o plano será cumprido até 2014.
Já o Arla 32 será vendido em diferentes embalagens, galões de 10 litros, tambores de 200 litros e tanques de 1000 litros, todos construídos com material apropriado, para ser vendido a granel. O gasto do fluido é cerca de 4,5% do consumo de diesel do caminhão e o seu valor ainda não foi estipulado.
Essas medidas foram tomadas na hora certa, afinal, a cada dia entram nas ruas mais caminhões e carros que contribuem para a poluição do ar e a destruição da camada de ozônio. Óxidos de Nitrogênio formam ozônio e chuva ácida, enquanto outros gases derivados da combustão dos motores a combustão (HC, e CO2) são relacionados ao efeito estufa. Além disso, as consequências das emissões de Materiais Particulados podem ser muito prejudiciais a nossa saúde, pois podem provocar problemas pulmonares.
Se as montadoras e o governo estão investindo para melhorar a qualidade do ar, nós temos que fazer a nossa parte, orientando os clientes sobre a importância de se realizar a manutenção preventiva e manter regulado o motor do veículo. Tudo pelo bem do meio ambiente e da nossa saúde.

SCR da Scania terá catalisador, tanque, central eletrônica e um sensor de emissão . Nada muda no motor, apenas a calibração

13 novembro 2013

CRISE NA NR-12


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Já espalhou-se na Internet a notícia sobre a crise provocada pela NR-12 entre industriais e o Ministério do Trabalho. Esta crise já era previsível, a este post comentara sobre os problemas da NR-12, desenvolvendo críticas, principalmente em relação ao aparecimento de clones de outras NRs o que contribui para o inchaço desta NR.  Veja no final os comentários publicados neste Blog em Setembro de 2009.
Segundo a notícia, publicada no Estado de São Paulo, a Norma Regulamentadora nº 12, em processo de revisão e consulta pública até dezembro, elevou de 40 para 340 os itens obrigatórios para fabricantes e usuários de maquinários novos e usados.
LOBBY CONTRA A NR-12
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comanda o lobby para reverter as regras, em vigor desde 2010. Mas o governo resiste em modificar sua proposta e tem ampliado as punições aos infratores. Neste ano, quando expiraram os prazos médios exigidos, já houve 9,3 mil autuações por descumprimento da norma e mais de 14,3 mil notificações assinadas pelos fiscais do trabalho.
NEM NA EUROPA
Os industriais alegam que, se a medida fosse aplicada imediatamente para todos os maquinários, haveria um “impacto inicial” de R$ 100 bilhões, sobretudo nos segmentos metalomecânico, plástico, construção civil e alimentício. “A regra trabalhista não atende a questões econômicas. Essas exigências nem a Alemanha, o mais avançado no mundo em máquinas, conseguiria cumprir”, diz o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan. O prazo para apresentar propostas termina sexta-feira.
Abrangência
As exigências da NR-12 vão desde construção, transporte, montagem e instalação das máquinas até ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de cada equipamento. São regras para instalações físicas, sistemas de segurança e questões estruturais, como projetos, dispositivos elétricos, físicos, parada emergencial, componentes e ergonomia.
Os empresários querem mais cinco anos de prazo para cumprir a NR. Também querem evitar exigências tecnológicas sobre máquinas produzidas até 2010, além de condições de financiamento para adaptações, trocas e a diferenciação entre usuários e fabricantes.
“Nosso parque era legal, nunca tivemos um acidente. Mas entramos na ilegalidade e temos que parar a fábrica”, diz Carlos Walter Martins, dono da maringaense ZM Bombas e vice-presidente da Federação Industrial do Paraná (Fiep).
O ministério reconhece “dificuldades” para cumprir a regra, admite conceder prazos parciais para adequação e informa que as discussões devem só devem terminar no segundo semestre de 2014. Mas insiste na necessidade das regras.
“O parque industrial não estava preparado porque não acompanhou. Dá para adaptar, tem custo, claro, mas não é impossível”, diz o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rinaldo Costa Lima. “Resistimos a dar prazo geral porque cria inércia, não resolve.”
Rigor
As exigências, segundo os empresários, são mais rigorosas do que as regras aplicadas na Europa e nos Estados Unidos. E afetarão as exportações, já encareceram máquinas no mercado doméstico e tendem a frear a demanda por novos equipamentos por aqui. “Os preços já subiram 30% por causa disso. E vamos ter problemas nas exportações”, diz o engenheiro Lourenço Righetti, consultor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

VEJA ABAIXO OS COMENTÁRIOS DESTE BLOG À NR-12 EM 2009:
images (4)CRÍTICAS AOS MESMOS PROBLEMAS: CLONES
Verifica-se alguns problemas na redação desta nova NR-12, o que já vinha ocorrendo com a edição de outras normas, ou  seja, a redundancia, o extremo detalhismo, criando inevitavelmente “clones regulamentares” oriundos de outras normas. A  nova NR-12 tem 54 páginas de arquivo PDF!. É aquela tentativa de querer prever tudo, a utopia da legislação perfeita, com detalhes infinitesimais, acabando por criar regulamentos que se superpõem ou repetem itens de outras NRs.  (Obs.: esse fenômeno vem ocorrendo praticamente a cada edição de novas NRs).
OS CLONES
Na seção da NR-12 destinada a “postos de trabalho”, por exemplo, observa-se evidente superposição com a NR-17, repetindo-se de forma diferente, os mesmos dispositivos daquela norma.
Compare os regulamentos abaixo, da nova NR-12 e da NR-17:
NOVA NR-12:
12.10.2.4 As mesas e demais locais para colocação de materiais e peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das máquinas e equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas para cada trabalhador, garantindo boas condições de postura, visualização, movimentação e operação, a fim de evitar fadiga ao operador.
NR-17
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Observe-se essa outra situação, entre a nova NR-12 e a NR-17:
NOVA NR-12:
12.10.2.13 Os locais de trabalho devem ter sistema de iluminação adequada, instalada de forma permanente de maneira a possibilitar boa visibilidade dos detalhes do trabalho em máquinas e equipamentos.
12.10.2.14 Medidas especiais devem ser adotadas para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.
Existe alguma diferença em relação à NR-17, abaixo?
NR-17:
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incomodos, sombras e contrastes excessivos.
Mais alguns exemplos:
NOVA NR-12
12.10.3.4 Devem ser aplicados princípios ergonômicos no projeto de máquinas e equipamentos
NR-17
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho…
OUTROS CLONES
Além disso, se formos estudar com profundidade os dispositivos relativos à eletricidade da nova NR-12, vamos encontrar vários regulamentos muito semelhantes aos dispositivos da NR-10 (Eletricidade).
Outros clones aparecem na nova NR-12, oriundos da NR-26 – (SINALIZAÇÃO) ,  além de outros repetindo questões sobre riscos ambientais da NR-9  (PPRA) e da NR-15 (INSALUBRIDADE)  sobre ruido, calor, vibrações, etc.
Portanto, é necessário que a comunidade SST participe do debate e possa cada um dar a sua contribuição através da leitura cuidadosa da nova NR-12 no sentido de aperfeiçoá-la.  Envie sugestões ao Blog, que repassaremos ao Ministério do Trabalho.
Aproveitando a oportunidade da publicação de uma nova NR, gostaríamos de fazer mais algumas considerações.
QUESTÕES EM ABERTO:
√ Como foi visto, as mesmas questões ergonômicas aparecem em duas NRs simultaneamente; seria possível deixar as questões ergonômicas de todas as NRs na NR-17?,
√ não seria mais coerente abrigar todas as questões de Eletricidade na NR-10?
√ ou, ainda, resolver todas as questões de CIPAS na NR-5? Por que resolve-se criar mais regulamentos do já regulamentado, em outras NRs, ou em novas NRs, mesmo que com nomes diferentes (CIPATR, CIPAMIN, SIPAT, SIPATR)?.
A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO
Ou seja, reproduz-se na legislação infraconstitucional (NRs) o mesmo que aconteceu com a Constituição de 1988 – excesso de regulamentos, superposição, fragmentação, repetição e redundancia, que acabam prejudicando seus objetivos. O resultado as vezes é “letra morta”, “lei que não pega”, “NR-2 que ninguem cumpre”, “NRRs que não funcionaram”, etc.
Alem de sobrecarregar os profissionais de segurança, podem criar embaraços tambem para a própria Auditoria Fiscal na orientação para o cumprimento das normas.
As NRs estão se tornando desnecessariamente enciclopédicas, com redundancias e  excessos burocráticos, como ficou evidente.

Fonte: www.nrfacil.com.br

03 novembro 2013

Atribuições da brigada de incêndio

NBR - 14276 (2006) - Programa de Brigada de Incêndio 


4.1.5 Atribuições da brigada de incêndio 

As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes: 


a) ações de prevenção: - conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; 
 - avaliar os riscos existentes; - inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta; 
- inspecionar as rotas de fuga; 
 - elaborar relatório das irregularidades encontradas; 
 - encaminhar o relatório aos setores competentes; 
 - orientar a população fixa e flutuante, conforme seção 6; 
 - participar dos exercícios simulados; 

b) ações de emergência: 
 - Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.