13 novembro 2013

CRISE NA NR-12


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Já espalhou-se na Internet a notícia sobre a crise provocada pela NR-12 entre industriais e o Ministério do Trabalho. Esta crise já era previsível, a este post comentara sobre os problemas da NR-12, desenvolvendo críticas, principalmente em relação ao aparecimento de clones de outras NRs o que contribui para o inchaço desta NR.  Veja no final os comentários publicados neste Blog em Setembro de 2009.
Segundo a notícia, publicada no Estado de São Paulo, a Norma Regulamentadora nº 12, em processo de revisão e consulta pública até dezembro, elevou de 40 para 340 os itens obrigatórios para fabricantes e usuários de maquinários novos e usados.
LOBBY CONTRA A NR-12
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comanda o lobby para reverter as regras, em vigor desde 2010. Mas o governo resiste em modificar sua proposta e tem ampliado as punições aos infratores. Neste ano, quando expiraram os prazos médios exigidos, já houve 9,3 mil autuações por descumprimento da norma e mais de 14,3 mil notificações assinadas pelos fiscais do trabalho.
NEM NA EUROPA
Os industriais alegam que, se a medida fosse aplicada imediatamente para todos os maquinários, haveria um “impacto inicial” de R$ 100 bilhões, sobretudo nos segmentos metalomecânico, plástico, construção civil e alimentício. “A regra trabalhista não atende a questões econômicas. Essas exigências nem a Alemanha, o mais avançado no mundo em máquinas, conseguiria cumprir”, diz o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan. O prazo para apresentar propostas termina sexta-feira.
Abrangência
As exigências da NR-12 vão desde construção, transporte, montagem e instalação das máquinas até ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de cada equipamento. São regras para instalações físicas, sistemas de segurança e questões estruturais, como projetos, dispositivos elétricos, físicos, parada emergencial, componentes e ergonomia.
Os empresários querem mais cinco anos de prazo para cumprir a NR. Também querem evitar exigências tecnológicas sobre máquinas produzidas até 2010, além de condições de financiamento para adaptações, trocas e a diferenciação entre usuários e fabricantes.
“Nosso parque era legal, nunca tivemos um acidente. Mas entramos na ilegalidade e temos que parar a fábrica”, diz Carlos Walter Martins, dono da maringaense ZM Bombas e vice-presidente da Federação Industrial do Paraná (Fiep).
O ministério reconhece “dificuldades” para cumprir a regra, admite conceder prazos parciais para adequação e informa que as discussões devem só devem terminar no segundo semestre de 2014. Mas insiste na necessidade das regras.
“O parque industrial não estava preparado porque não acompanhou. Dá para adaptar, tem custo, claro, mas não é impossível”, diz o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rinaldo Costa Lima. “Resistimos a dar prazo geral porque cria inércia, não resolve.”
Rigor
As exigências, segundo os empresários, são mais rigorosas do que as regras aplicadas na Europa e nos Estados Unidos. E afetarão as exportações, já encareceram máquinas no mercado doméstico e tendem a frear a demanda por novos equipamentos por aqui. “Os preços já subiram 30% por causa disso. E vamos ter problemas nas exportações”, diz o engenheiro Lourenço Righetti, consultor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

VEJA ABAIXO OS COMENTÁRIOS DESTE BLOG À NR-12 EM 2009:
images (4)CRÍTICAS AOS MESMOS PROBLEMAS: CLONES
Verifica-se alguns problemas na redação desta nova NR-12, o que já vinha ocorrendo com a edição de outras normas, ou  seja, a redundancia, o extremo detalhismo, criando inevitavelmente “clones regulamentares” oriundos de outras normas. A  nova NR-12 tem 54 páginas de arquivo PDF!. É aquela tentativa de querer prever tudo, a utopia da legislação perfeita, com detalhes infinitesimais, acabando por criar regulamentos que se superpõem ou repetem itens de outras NRs.  (Obs.: esse fenômeno vem ocorrendo praticamente a cada edição de novas NRs).
OS CLONES
Na seção da NR-12 destinada a “postos de trabalho”, por exemplo, observa-se evidente superposição com a NR-17, repetindo-se de forma diferente, os mesmos dispositivos daquela norma.
Compare os regulamentos abaixo, da nova NR-12 e da NR-17:
NOVA NR-12:
12.10.2.4 As mesas e demais locais para colocação de materiais e peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das máquinas e equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas para cada trabalhador, garantindo boas condições de postura, visualização, movimentação e operação, a fim de evitar fadiga ao operador.
NR-17
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.
Observe-se essa outra situação, entre a nova NR-12 e a NR-17:
NOVA NR-12:
12.10.2.13 Os locais de trabalho devem ter sistema de iluminação adequada, instalada de forma permanente de maneira a possibilitar boa visibilidade dos detalhes do trabalho em máquinas e equipamentos.
12.10.2.14 Medidas especiais devem ser adotadas para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.
Existe alguma diferença em relação à NR-17, abaixo?
NR-17:
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incomodos, sombras e contrastes excessivos.
Mais alguns exemplos:
NOVA NR-12
12.10.3.4 Devem ser aplicados princípios ergonômicos no projeto de máquinas e equipamentos
NR-17
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho…
OUTROS CLONES
Além disso, se formos estudar com profundidade os dispositivos relativos à eletricidade da nova NR-12, vamos encontrar vários regulamentos muito semelhantes aos dispositivos da NR-10 (Eletricidade).
Outros clones aparecem na nova NR-12, oriundos da NR-26 – (SINALIZAÇÃO) ,  além de outros repetindo questões sobre riscos ambientais da NR-9  (PPRA) e da NR-15 (INSALUBRIDADE)  sobre ruido, calor, vibrações, etc.
Portanto, é necessário que a comunidade SST participe do debate e possa cada um dar a sua contribuição através da leitura cuidadosa da nova NR-12 no sentido de aperfeiçoá-la.  Envie sugestões ao Blog, que repassaremos ao Ministério do Trabalho.
Aproveitando a oportunidade da publicação de uma nova NR, gostaríamos de fazer mais algumas considerações.
QUESTÕES EM ABERTO:
√ Como foi visto, as mesmas questões ergonômicas aparecem em duas NRs simultaneamente; seria possível deixar as questões ergonômicas de todas as NRs na NR-17?,
√ não seria mais coerente abrigar todas as questões de Eletricidade na NR-10?
√ ou, ainda, resolver todas as questões de CIPAS na NR-5? Por que resolve-se criar mais regulamentos do já regulamentado, em outras NRs, ou em novas NRs, mesmo que com nomes diferentes (CIPATR, CIPAMIN, SIPAT, SIPATR)?.
A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO
Ou seja, reproduz-se na legislação infraconstitucional (NRs) o mesmo que aconteceu com a Constituição de 1988 – excesso de regulamentos, superposição, fragmentação, repetição e redundancia, que acabam prejudicando seus objetivos. O resultado as vezes é “letra morta”, “lei que não pega”, “NR-2 que ninguem cumpre”, “NRRs que não funcionaram”, etc.
Alem de sobrecarregar os profissionais de segurança, podem criar embaraços tambem para a própria Auditoria Fiscal na orientação para o cumprimento das normas.
As NRs estão se tornando desnecessariamente enciclopédicas, com redundancias e  excessos burocráticos, como ficou evidente.

Fonte: www.nrfacil.com.br

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