NBR - 14276 (2006) - Programa de Brigada de Incêndio
4.1.5 Atribuições da brigada de incêndio
As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:
a) ações de prevenção: - conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
- avaliar os riscos existentes; - inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;
- inspecionar as rotas de fuga;
- elaborar relatório das irregularidades encontradas;
- encaminhar o relatório aos setores competentes;
- orientar a população fixa e flutuante, conforme seção 6;
- participar dos exercícios simulados;
b) ações de emergência:
- Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
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