30 junho 2011

Cuidados e Recomendações com fogos de artifício.

Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras , quando osartifícios explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e atémesmo surdez (leve média ou profunda). As lesões agudas da mão são responsáveispor 20% de todos os traumas que chegam as emergências dos hospitais no Brasil.“Muitas pessoas compram fogos, mas elas dão pouca importância para o alto riscodesses artefatos, que podem causar mutilações irreversíveis”.     

O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras em (70% dos casos);lesões com lacerações; cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores(10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhãoauditivo ou perda parcial ou total da audição. As pessoas mais atingidas são comidade entre 15 e 50 anos e crianças, principalmente do sexo masculino de 4 a 14anos.      

É nas festas juninas e julinas que geralmente ocorre o alto índice deacidentes com fogos de artifício, incluindo as explosões com bombas, que temalto poder de mutilação. Os pais também têm que ter atenção redobrada com ascrianças, que nessa época costumam manusear fogos desta natureza que nãoestouraram, mas podem machucar. “Existem fogos coloridos que são para o públicoinfantil, mas não quer dizer que são elas que têm que soltar. Quem devemanuseá-los sempre são os pais ou seus responsáveis.      

Na intenção de proporcionar divertimento e alegria, sejam em festasrealizadas por familiares, categorias profissionais ou por outros segmentos dasociedade, propomos algumas orientações e regras para manuseio para que estesdispositivos sejam usados com responsabilidade e segurança:

- Não compre fogos de artifícios clandestinos, que na maioria das vezesnão são testados. Esses fogos são vendidos de forma avulsa e não trazem asorientações do fabricante na embalagem;      

- Siga as dicas do fabricante e peça orientações de como proceder nomomento da compra do artefato;      

- Compre artefatos que venham com a base para encaixar no suporte dosfogos de artifício, para que seja possível colocar no chão. Dessa forma, não épreciso segurá-los com as mãos;       

- Nunca deixa as crianças soltar fogos;      

- À distância para explodir os fogos com segurança é de 30 a 50 metrosdas pessoas, edificações e carros.       

- Se os fogos não estourarem, não tente reaproveitá-los. Molhe-os para apagar o pavio e evitar acidentes e leve na loja em que comprou para trocá-los;       

- Se forem guardar fogos de artifício em casa ou em outra repartição,deixe em local seco e longe de fogões, isqueiros e do acesso de fumantes;       

- Mesmo que uma criança insista, não permita que ela pessoalmente manuseie fogos de artifícios que podem causar queimaduras e acidentes muito grave, inclusive em adultos.       

- O transporte irregular desses artefatos (nos bolsos, por exemplo) é uma verdadeira armadilha, eles podem inflamar acidentalmente e atingir a pessoa queesteja transportando-o. Cuidado! Poderá ser você.       

- Uma simples bombinha, ou bi rinha, se estourar perto do rosto de alguém ou de outras partes do corpo, pode causar cegueira ou mutilação.        

- Mantenha a caixa de fósforos ou isqueiros longe do alcance de crianças para que elas não utilizem esses materiais escondidos dos seus responsáveis,derrepente de você mesmo;         

- Não cubra ou coloque objetos sobre bombas, ou qualquer tipo de explosivo, pois esse objeto pode ser lançado com a explosão e atingir alguém,causando ferimentos ou até mesmo algo mais grave, chegando até ser fatal.          

Por tudo isso, vale lembrar que o melhor remédio é a prevenção, ou seja, o ato de prevenir. Não subestime as brincadeiras com esses materiais,achando que são coisas de criança e não oferece perigo. Então diante dessas exposições de recomendações, exercite sua consciência e cidadania, espalhando essas idéias para todos e todas ao seu redor.        

Proceda com segurança no trabalho e da mesma forma divirta-se no lazer.

Fonte:

Lázaro Donizete da Silva
Técnico em Seg. do Trabalho          
Várzea Grande-MT




e.mail: donizetept@bol.com.br

29 junho 2011

Jogo - Segurança no Laboratório

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Jogo da Segurança no Trabalho

Teste seus conhecimentos com mais um jogo interativo


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Exame admissional

Um funcionário, mediante acidente de trabalho, está com 80% de sua audição lesada em um dos ouvidos. No entanto, atualmente, realiza concurso de uma vaga para uma empresa de grande relevância. Possuidor de um bom currículo, sendo aprovado com boas notas na prova por escrito, ao realizar os exames médicos de admissão pode ser reprovado?

Porque?

Albanir José da Silva
Duque de Caxias - RJ

Os critérios de aptidão para o trabalho nos exames médicos admissionais devem constar do PCMSO e serem definidos pelo médico do Trabalho coordenador. Estes devem se ater aos princípios básicos da medicina do Trabalho e aos seus avanços contemporâneos, em particular aos fatos legais, podendo mesmo conter princípios de política de empresa. Desde que não sejam anti-éticos, ilegais, ou contrariarem os critérios científicos e técnicos da época. Assim, muitos médicos do Trabalho simplesmente não admitem portadores de qualquer tipo de perda auditiva por um princípio pessoal, ou ditado por algum administrador da empresa, pois “chega de problemas. Já temos muitas perdas auditivas dentro da empresa e não queremos admitir mais nenhum funcionário com perda auditiva”. Infelizmente, posturas como esta são ainda muito freqüentes e contrariam vários dispositivos éticos, legais e científicos. O melhor argumento do médico para deixar de admitir portador de qualquer tipo de alteração de saúde é a preservação da saúde dessa mesma pessoa, ou seja, não deve ser admitido para trabalhar no ruído, apenas aqueles que têm alta probabilidade de virem a piorar ou adquirir PAIR. Há pessoas que adquiriram PAIR há muitos anos, antes do uso dos protetores auriculares, mas que depois mantiveram sua audição estabilizada com esses meios de controle. Logo, poderão ser admitidos na nova empresa e submetidos a meios de controle tão ou mais eficientes, queterão alta probabilidade da PAIR não vir a sofrer agravos. Sobre este assunto tão polêmico o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (Conarca), em seu boletim nº 3, emitiu orientações aos médicos do Trabalho. Portanto, o médico do Trabalho deverá solicitar as audiometrias anteriores, avaliar a série audiométrica e, se houver estabilidade da PAIR ao longo dos anos, e conhecendo os meios de controle utilizados neste período, poderá considerar de baixo risco a possibilidade da PAIR se agravar no novo emprego e, nesse caso, considerá-lo apto para a nova função. Se não houverem audiometrias
anteriores, ou estas apresentarem agravamento progressivo, a empresa anterior falhou na proteção à saúde e no cumprimento das Normas e Medicina e Segurança do Trabalho, sendo direito do candidato que for considerado inapto ao novo emprego, nessas condições, de solicitar indenização por este prejuízo que veio a sofrer. Se o médico do Trabalho desconhecer esses princípios, poderá tomar decisões pessoais, muitas vezes, inacertadas. O grande número de ações na justiça cível de indenização, por não conseguir emprego em função de ser portador de PAIR, é um dos resultados da desatualização técnica dos médicos do Trabalho.

RAMÓN SABATÉ MANÚBENS

Fonte: Revista Proteção

Insalubridade em hospitais

Quais os critérios que devem ser utilizados nos laudos de insalubridade em ambiente hospitalar, já que existem dois critérios: o qualitativo e o quantitativo. Gostaria de ver abordado os dois critérios, inclusive os aparelhos mais utilizados nessas perícias.

Walter Ribeiro Santos
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Universidade Federal de Sergipe
Aracajú - SE

O ambiente hospitalar, em muito pouco, se diferencia dos ambientes industriais, exceto pela existência dos riscos biológicos nos hospitais. Num ambiente hospitalar, existem ruídos e calor (lavanderia e cozinha), radiações (diagnósticos), agentes químicos como mercúrio, glutaraldeído, álcool etílico, éter etílico, peróxido de hidrogênio e outros, além de riscos de acidentes com gases comprimidos e eletricidade. 

A avaliação quantitativa, juntamente com seus equipamentos, aplica-se aos anexos:

Nº 1 - ruído contínuo ou intermitente (decibelímetro ou dosímetro);

Nº 2 - ruído de impacto (decibelímetro ou dosímetro);

Nº 3 - calor (árvore de termômetros ou IBUTG digital);

Nº 5 - radiações ionizantes (medidor de radiações ou dosímetro);

Nº 11 - agentes químicos (bombas de pistão, gravimétricas e outras);

Nº 12 - poeiras minerais (bombas gravimétricas).

A avaliação qualitativa, aplica-se ao: Anexo nº 6, pressões hiperbáricas ; Anexo nº 7, radiações não ionizantes; Anexo nº 8, vibrações; Anexo nº 9, frio; Anexo nº 10, umidade;
Anexo nº 13, agentes químicos; Anexo nº 14, agentes biológicos.

ANTÔNIO CARLOS FONSECA VENDRAME

Fonte: Revista Proteção

Normas próprias

As especificações IEL e ANSI para decibelímetros também são válidos para os audiômetros?

Rodinele Ribeiro de Sousa Campos - RJ

Não. Os audiômetros possuem normas próprias. Segundo o NIOSH, devem atender, no mínimo, as especificações para tipo 4, da ANSI S3.6-1996. Outra norma citada é a ANSI S3.1-1991.

MARCOS DOMINGOS DA SILVA

Fonte: Revista Proteção

Término da estabilidade

Se uma pessoa recebe 50% de aposentadoria em função de doença ocupacional (L.E.R) e está com sua estabilidade de um ano como manda a legislação, pode ser demitida após o término da estabilidade? Mesmo o INSS reconhecendo que ela está incapacitada de utilizar as mãos para sua atividade? 


Ueder da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
Marbo Transportes Ltda
Uberlândia - MG


Após um ano, previsto no Artigo 118 da Lei número 8213/91 o empregado poderá ser
despedido.


JOSÉ LUIZ DIAS CAMPOS


Fonte: Revista Proteção

Laudo Médico

Se é feito um laudo médico em trabalhador que adoece em decorrência de sua atividade profissional, por um especialista da área, por exemplo, um pneumologista, o mesmo passa ainda por uma junta médica? Pode também um procurador jurídico pedir um laudo médico conclusivo?

Manoel Sinval de Moraes
Natal - RN

O pedido de laudo é mera cautela. Até os peritos judiciais se louvam em exames complementares para bem elaborar seus laudos. Não vejo nenhuma razão lógica ou jurídica para impedir que o procurador mencionado na pergunta tome a mesma cautela. Quod abundat non nocet, ou seja, “o que é demais não prejudica”.

JOSÉ LUIZ DIAS CAMPOS

Fonte: Revista Proteção

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - "Acidente - Pai"

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Acidente: caso real

21 junho 2011

NBR 14280 - Cadastro de Acidentes

nbr14280

NBR 6494 - Segurança em andaimes

nbr_06494_nb_56_-_seguranca_nos_andaimes

NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana de água

Respondendo a pedidos.

OK! NBR 12266 - Projeto e execucao de valas

19 junho 2011

Onde vou trabalhar?

Desde que nasci - e olha que isso já faz um bom tempo - nunca vivemos no Brasil sem o grande problema do desemprego. E este problema ainda é maior quando não temos a chamada experiência, o que gera um círculo estranho: as pessoas não têm emprego porque não têm experiência e não têm experiência porque não têm emprego. Assim, falar de escolha no emprego pode parecer algo meio estranho. No entanto, muito além da mera sobrevivência, existe uma coisa chamada satisfação que, sempre que possível, deve ser levada em conta. Aliás, a satisfação é boa tanto para o profissional quanto para a organização - já que quando ela não existe, o rendimento é bastante comprometido. Nas palestras que faço por aí, muita gente me pergunta sobre emprego. Como o assunto é muito freqüente, resolvi transcrever um pouco do que digo em texto. Pouca gente nota ou presta atenção, mas embora a formação do técnico de Segurança do Trabalho seja única - o mesmo ocorre com os demais profissionais da NR 4 (SESMT) - os segmentos de atuação são os mais variados possíveis. E não apenas variados nas atividades industriais, comerciais ou de serviços, mas, principalmente, na forma de atuação que se espera de determinado profissional. Observar isso previamente é muito importante até para que aquele que pretende ingressar no mercado de trabalho foque seus interesses em aprendizado suplementar voltado para aquela área - lembrando, é claro, que esta complementação não se refere apenas às técnicas da prevenção em si. Na prática, isso quer dizer que é preciso entender e analisar um pouco mais o próprio perfil para saber, assim, em que tipo de atuação haverá mais chances de se dar melhor.

CARACTERÍSTICAS PESSOAIS

Alguns, pelo jeito de ser e pelas habilidades naturais, atuarão com mais gosto, por exemplo, em organizações onde o forte seja a gestão de Segurança e Saúde. Então, poderão se dar bem cuidando de papéis, organizando programas, etc. Outros poderão ter mais sucesso atuando em uma frente de obra - correndo em constantes inspeções, replanejando quase que
diariamente o trabalho, etc. Obviamente que não é porque um sujeito tem dificuldades em falar em público que não poderá jamais fazê-lo ou mudar isso. Se tem desejo de atuar fazendo palestras e apresentações, melhor então que se dedique desde já a aprender as técnicas que o ajudam a fazer melhor. Ao mesmo tempo, se o profissional não for dos mais organizados ou não tiver uma boa comunicação escrita e deseja atuar em processos de gestão mais elaborados, é bom que comece a trabalhar nesta direção. A saída é ler mais e dedicar parte do tempo a melhorar as deficiências, que podem ser depois dificuldades para conseguir aquilo que se deseja. Talvez tenhamos, sim, que trabalhar um pouco mais, dedicar um pouco mais de nosso tempo para conseguirmos nosso objetivo. Então, faça antes de mais nada uma auto-análise e veja onde seu perfil se enquadra melhor. 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Muitas pessoas perguntam também quais as especialidades devem ser buscadas. Digo sempre que um bom profissional deve conhecer profundamente as bases de sua área de atuação. Conhecer - e não decorar - a legislação é essencial. Conhecer significa entender, saber o porquê de cada coisa em relação à prática. O mercado carece muito ainda de profissionais que sejam capazes de saber o que fazer com a legislação, de como transformá-la em práticas gerenciais ao invés de apenas repeti-las. Daí em diante, com certeza, você vai notar afinidades com algumas das áreas e práticas dentro da prevenção e, obviamente, irá associar isso à realidade do mercado de trabalho que há na região onde pretende trabalhar. Atuar profissionalmente levando em conta apenas os interesses de sobrevivência pode levar até a algum tipo de sucesso, mas jamais à realização. Fazer o que se gosta é essencial. Não há exagero em dizer que estas análises e escolhas são importantes demais e que a ausência delas tem sido a causa da frustração de muita gente que poderia agregar valor às organizações e a nossa área. Quem escolheu ser um prevencionista tem um leque maior de opções - muito maior do que a maioria das demais profissões. Lembre-se: você fará sempre melhor aquilo que gosta de fazer.

Cosmo Palásio de Moraes Jr. - Técnico de Segurança do
Trabalho e coordenador do e-group http://br.groups.yahoo.com/group/sesmt
cpalasio@yahoo.com.br

14 junho 2011

Espaços Confinados e Ambientes IPVS

Em situações rotineiras ou não, podemos nos deparar com ambientes classificados como: Espaços Confinados e/ou Ambientes IPVS (Imediatamente Perigosos à Vida ou à Saúde).
Quais as características de cada um desses ambientes?
Existe diferença ou interação entre essas duas nomenclaturas?
Quais Equipamentos de Proteção Individual podem ser utilizados?

Definições:

Espaço Confinado:

Qualquer área não projetada para ocupação humana, com acesso ou saída limitados, que possua ventilação deficiente para remover contaminantes como gases tóxicos, contaminantes inflamáveis, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.(Exemplo: tanques de estocagem, caminhões tanque, barcaças, caldeiras, esgotos, túneis, tubulações silos e etc.)

Atmosfera IPVS:

• A concentração do contaminante é maior que a concentração IPVS, ou suspeita-se que esteja acima do limite de exposição IPVS; ou
• É um espaço confinado com teor de oxigênio menor que o normal (20,9 % em volume), a menos que a causa da redução do teor de oxigênio seja conhecida e controlada; ou
• O teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou
• A pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg.

Teor de Oxigênio no Ar:

O ar atmosférico é composto por aproximadamente 21% de oxigênio, 78% de nitrogênio e 1% de outros gases. Ao nível do mar, a pressão atmosférica é de 1 atm ou 760 mmHg, o que resulta numa pressão parcial de O2 de 159 mmHg.
Do ponto de vista fisiológico, qualquer ambiente com concentração abaixo de 16%, ou 122 mmHg de pressão parcial de O2, ao nível do mar, ocorre um aumento natural da pulsação e freqüência respiratória, diminui-se a atenção, raciocínio e coordenação. Assim, se torna obrigatório o uso de respiradores de adução de ar.
De forma análoga, para ambiente com concentração abaixo de 12,5% ou 95 mmHg de pressão parcial de O2, ao nível do mar, há uma diminuição acentuada da capacidade de julgamento e coordenação motora, respiração prejudicada, com danos permanentes ao coração, náusea e vômito. Assim, se torna obrigatório o uso de respirador autônomo ou linha de ar com cilindro auxiliar de escape, pois o ambiente é considerado IPVS.
Esses valores são sensivelmente alterados com o aumento da altitude, pois a pressão atmosférica diminui. Assim, para um mesmo teor de oxigênio, a pressão parcial de O2 é menor para qualquer lugar que esteja acima do nível do mar. (ver Tabela 5 na página 31 do Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro)
Porém, como forma de prevenção à saúde do trabalhador e eventuais erros de calibração dos medidores, recomenda-se que para qualquer concentração abaixo de 19,5% de O2, sejam utilizados respiradores de adução de ar.

Situações:

Conforme as descrições acima, Espaço Confinado e Ambiente IPVS possuem características distintas e podem ou não estar presentes ao mesmo tempo numa situação em que seja necessária a ocupação humana. É preciso que fiquemos atentos para as terminologias que utilizamos no nosso dia-a-dia, pois em geral esses dois termos são utilizados sem distinção e na maioria das vezes confundidos entre si.
Se pensarmos num ambiente IPVS, determinado por qualquer uma das afirmações para a definição desse ambiente, cuidados especiais e equipamentos adequados precisam ser utilizados independentemente do ambiente ser ou não considerado espaço confinado. Um ambiente de trabalho (uma sala, ou um laboratório) pode vir a se tornar IPVS, caso ocorra um vazamento de um contaminante, por exemplo, e a sua concentração esteja acima do limite IPVS, ou simplesmente por se ter uma situação desconhecida.
No caso de um espaço confinado, a recomendação é que todo espaço confinado seja caracterizado como ambiente IPVS, a menos que se prove o contrário. A concentração do contaminante tóxico ou inflamável, que possivelmente esteja presente, e também da concentração de oxigênio devem ser medidas antes que seja permitida a entrada de qualquer pessoa em espaço confinado. E também, durante todo o tempo de trabalho, esse monitoramento das concentrações e uma ventilação forçada devem ser mantidos, mesmo que as concentrações medidas inicialmente estejam abaixo do limite de tolerância dessas substâncias e que o teor de oxigênio não esteja abaixo do normal. Vale reforçar que em espaço confinado, qualquer concentração de oxigênio que esteja abaixo de 21% é uma prova de que o local não é adequadamente ventilado.

Equipamentos Necessários:

Na impossibilidade de identificação dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o ambiente somente poderá ser adentrado com a utilização de respirador autônomo de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

Autor: Rafael Pol Fernandes
3M do Brasil
Eng. de Serviço Técnico - Soluções para Saúde Ocupacional

05 junho 2011


Prezado (a) Companheiro (a),

Disponibilizamos link para acesso as publicações das Portarias do MTE: PORTARIA N.º 200 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 - NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) e PORTARIA Nº 201, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 - Altera a Norma Regulamentadora nº 18 - NR-18.

Disponibilizamos também sentença nº 289/2004 concedida pela Justiça Federal, ao Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Maranhão - SINTEST-MA, beneficiando os companheiros (as) técnicos (as) de segurança do trabalho do Estado do Maranhão, determinando que o CREA/MA se abstenha de fiscalizar e exigir registro aos filiados do SINTEST-MA para a elaboração de PPRAs, PCMATs e outros programas que estejam autorizados a desenvolver.






Cordialmente,   
                   
José Augusto da Silva Filho   
         
Diretor Secretário Geral CNTC e FENATEST

Bahia PISO SALARIAL - Atualizado em 03/Jan/2011


O SINTESB já tem um novo piso salarial para os Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado da Bahia, que corresponde ao valor de R$ 1.687,00 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais). O novo piso tem validade até31 de agosto de 2011. Os interessados no envio do valor para a Empresa precisam mandar um E-mail para sintesbaia@ig.com.br  ou sintesb@sintesb.org.br  com os dados da empresa e e-mail do RH da empresa ou setor pessoal ou departamento equivalente com nome do destinatário.
Além da definição do piso salarial, foi mantida a data base (1º de Setembro). Confira as ourtas vantagens no tópico Acordo Coletivo.
1) Participação nos lucros
2) Anuênio de 1% para cada ano trabalhado

A negociação já está concluída.

>> CONFIRA AQUI O ACORDO COLETIVO

NOVO ENDEREÇO DA ENTIDADE
Estamos finalizando processo de aluguel da nova sede  logo que concluído, informaremos.
Porém, o atual endereço é Avenida Sete de Setembro 80, Sala 503/504 - Centro  - Salvador/BA - CEP -40-001-060.
CNPJ 327001970001-68 / Código Sindical - MTB.  005.371.87105-1


Os diretores de contato serão:
- Jorge Santos Silva - CEL: (71) 9123-9578
- Edson Queiroz - CEL: (71) 9977-5412
- Antonio Carlos Senna - CEL: (71) 9192-5169
- Walter Ferreira Leal - CEL: (71) 91975055 
- Carlos Thadeu de Morais Andrade - CEL: (73) 9963-8331 
- Hermógenes Mariette Lima - CEL: (71) 9971-0066
- Jaziel Carvalho - CEL: (71) 9114-8049

CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO


Mantenham-se informado, novo acordo coletivo em São Paulo estipula piso salarial para os Técnicos de Segurança em RS 2.261,60, esperamos que os outros estados também possam fazer o mesmo, em nosso há uma disparidade muito grande de salários da nossa classe, tenho colegas que estão sendo remunerados com R$ 700,00, já conheço outros com salários de R$ 4.000,00, isso no mesmo estado, é um absurdo.

Vejam abaixo texto extraído do SINTESP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo.


 
Informamos que o SINTESP fechou Acordo (Convenção Coletiva) com a FIESP e Sindicatos Patronais Signatários, com Data Base de 1º de Maio de 2011, tendo como reposição 6.31% sobre os salários dos Técnicos de Segurança do Trabalho que estão empregados. 

O profissional Técnico de Segurança do Trabalho admitido à partir de 1º de Maio de 2011, terá como salário admissão 10,28 por hora, ou R$ 2.261,60 mês. 

Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das ferias 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Abaixo acordo coletivo na integra, clique e confira!