29 junho 2011

Exame admissional

Um funcionário, mediante acidente de trabalho, está com 80% de sua audição lesada em um dos ouvidos. No entanto, atualmente, realiza concurso de uma vaga para uma empresa de grande relevância. Possuidor de um bom currículo, sendo aprovado com boas notas na prova por escrito, ao realizar os exames médicos de admissão pode ser reprovado?

Porque?

Albanir José da Silva
Duque de Caxias - RJ

Os critérios de aptidão para o trabalho nos exames médicos admissionais devem constar do PCMSO e serem definidos pelo médico do Trabalho coordenador. Estes devem se ater aos princípios básicos da medicina do Trabalho e aos seus avanços contemporâneos, em particular aos fatos legais, podendo mesmo conter princípios de política de empresa. Desde que não sejam anti-éticos, ilegais, ou contrariarem os critérios científicos e técnicos da época. Assim, muitos médicos do Trabalho simplesmente não admitem portadores de qualquer tipo de perda auditiva por um princípio pessoal, ou ditado por algum administrador da empresa, pois “chega de problemas. Já temos muitas perdas auditivas dentro da empresa e não queremos admitir mais nenhum funcionário com perda auditiva”. Infelizmente, posturas como esta são ainda muito freqüentes e contrariam vários dispositivos éticos, legais e científicos. O melhor argumento do médico para deixar de admitir portador de qualquer tipo de alteração de saúde é a preservação da saúde dessa mesma pessoa, ou seja, não deve ser admitido para trabalhar no ruído, apenas aqueles que têm alta probabilidade de virem a piorar ou adquirir PAIR. Há pessoas que adquiriram PAIR há muitos anos, antes do uso dos protetores auriculares, mas que depois mantiveram sua audição estabilizada com esses meios de controle. Logo, poderão ser admitidos na nova empresa e submetidos a meios de controle tão ou mais eficientes, queterão alta probabilidade da PAIR não vir a sofrer agravos. Sobre este assunto tão polêmico o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva (Conarca), em seu boletim nº 3, emitiu orientações aos médicos do Trabalho. Portanto, o médico do Trabalho deverá solicitar as audiometrias anteriores, avaliar a série audiométrica e, se houver estabilidade da PAIR ao longo dos anos, e conhecendo os meios de controle utilizados neste período, poderá considerar de baixo risco a possibilidade da PAIR se agravar no novo emprego e, nesse caso, considerá-lo apto para a nova função. Se não houverem audiometrias
anteriores, ou estas apresentarem agravamento progressivo, a empresa anterior falhou na proteção à saúde e no cumprimento das Normas e Medicina e Segurança do Trabalho, sendo direito do candidato que for considerado inapto ao novo emprego, nessas condições, de solicitar indenização por este prejuízo que veio a sofrer. Se o médico do Trabalho desconhecer esses princípios, poderá tomar decisões pessoais, muitas vezes, inacertadas. O grande número de ações na justiça cível de indenização, por não conseguir emprego em função de ser portador de PAIR, é um dos resultados da desatualização técnica dos médicos do Trabalho.

RAMÓN SABATÉ MANÚBENS

Fonte: Revista Proteção

Nenhum comentário: