
Manoel Sinval de Moraes
Natal - RN
O pedido de laudo é mera cautela. Até os peritos judiciais se louvam em exames complementares para bem elaborar seus laudos. Não vejo nenhuma razão lógica ou jurídica para impedir que o procurador mencionado na pergunta tome a mesma cautela. Quod abundat non nocet, ou seja, “o que é demais não prejudica”.
JOSÉ LUIZ DIAS CAMPOS
Fonte: Revista Proteção
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