Não seria necessário os funcionários que trabalham com diesel, gasolina, álcool etílico carburente, usarem máscaras contra vapores orgânicos? Os mesmos têm direito à insalubridade?
Dirceu Anacleto Saugo
Técnico de Segurança do Trabalho
Marel Indústria de Móveis Ltda
Francisco Beltrão - PR
Poderíamos caracterizar por critério qualitativo por inspeção no local de trabalho, a insalubridade para gasolina e diesel com base na NR-15, Anexo nº 13, Hidrocarbonetos e outros Compostos de Carbono. Quanto ao álcool etílico, a caracterização deve ser, necessariamente, por critério quantitativo, mediante mensuração do local de trabalho e comparação com limite previsto no Anexo nº 11, da NR-15.
ANTÔNIO CARLOS FONSECA VENDRAME
Engenheiro Químico, engenheiro de Segurança do Trabalho e perito em insalubridade e periculosidade da Justiça do Trabalho.
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